TCE-SP reprova as contas de Marcomini em 2023
Parecer segue para a Câmara de Macedônia onde deve ser votado pelos vereadores
8/6/20252 min read


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), através da conselheira Cristiane de Moraes, indicou a reprovação das contas do exercício de 2023 do prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini (PSD).
O parecer desfavorável às contas de Marcomini foi aprovado de forma unânime. “O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 15 de julho de 2025, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora e dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, ante o exposto no voto inserido aos autos, emitiu PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Macedônia”.
SEGUE A LISTA DE APONTAMENTOS DO TRIBUNAL
· Pagamento de gratificações e horas extras indevidas, com necessidade de devolução de valores ao erário relacionados às gratificações;
· Desvio de função
· Contratações temporárias além do tempo devido
· Falta de transparência e gastos excessivos com combustíveis
Segundo dados extraídos do Sistema Audesp, em 2023 as despesas liquidadas com a aquisição de combustíveis atingiram a quantia de R$ 1.728.543,9723, representando 5,21% da receita arrecadada pelo município no exercício examinado. Foi constatada falta de fidedignidade nos registros, fazendo com que a média de consumo ficasse zerada ou incompatível com os respectivos veículos, conforme evento 44.127, comprometendo a possibilidade de aferir a razoabilidade e o interesse público na utilização das viaturas, o que indica a carência no controle realizado sobre tais despesas.
O Tribunal indicou as seguintes recomendações, que apontam para outras falhas da administração pública:
- Regularize as pendências verificadas por ocasião das fiscalizações ordenadas e operacionais;
- Aprimore o sistema de controle interno;
- Melhore o desempenho global da gestão, aprimorando técnicas de Planejamento Governamental e regularizando as falhas do i-Planejamento e i-Fiscal;
- Milite pelo aprimoramento operacional do i-Educ, i-Saúde, i-Amb, i-Gov TI e i-Cidade, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, regularizando os apontamentos realizados pela Fiscalização acerca dos aspectos de cada dimensão;
- Modere a realização de alterações orçamentárias limitando-as ao índice inflacionário do período;
- Obedeça aos limites e vedações impostos pela LRF;
- Saneia as falhas relatadas descritas no âmbito dos recursos humanos;
- Aprimore o Programa Social Frente de Trabalho de modo a atender aos ditames constitucionais;
- Mantenha controle rígido e efetivo sobre o consumo de combustíveis, a dívida ativa, bem como à frequência dos servidores, dando prioridade ao ponto biométrico;
- Incentive os Conselhos Municipais a terem uma atuação mais efetiva;
- Contabilize adequadamente as despesas com pessoal, levando em conta o disposto no artigo 18, §1°, da LRF;
- Reduza a execução de horas extras apenas aos casos excepcionais e inadiáveis, motivando devidamente as autorizações;
- Procure atender aos requisitos de habilitação para ter direito à complementação VAAR;
- Dê cumprimento ao disposto na Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência Fiscal;
- Encaminhe informações fidedignas ao Sistema AUDESP.
O parecer segue para a Câmara de Vereadores para votação.